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Prefeitura Municipal de Augustinópolis

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Notícia

O novo decreto apresentado pelo Prefeito Júlio Oliveira ratifica o Estado de Calamidade Pública no Município de Augustinópolis e institui o sistema de distanciamento controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19). O Decreto emitido pelo Prefeito, traz medidas que vão ao encontro das ações e planejamento discutidas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19 contendo atitudes e estratégias do Poder Executivo para o resguardo da saúde coletiva, econômica e social do município em virtude da propagação da Covid-19.

As novas medidas que serão adotadas a partir de 25.05.2020 foram amplamente debatidas pelo governo municipal e o Comitê em reunião por vídeo conferencia realizada no final da tarde da última sexta feira (22).

O novo decreto coloca em prática as ações que começa com medidas que visa resguardar a saúde coletiva e a economia do Município, ficando estabelecidas quatro fases para  a retomada das atividades, segundo critérios de proteção à saúde, econômicos e sociais indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da comunidade, sendo elas:

Primeira Fase – distanciamento social controlado – é constituída pelas atividades essenciais, conforme conferidas no decreto municipal e ainda aquelas do ordenamento Estadual;

Segunda Fase – distanciamento social  seletivo – será mantido o funcionamento das atividades descritas nesta fase, podendo ser alterada conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos;

Terceira Fase – abertura comercial seletiva – são permitidas todas as atividades com exceção de casas de show, bares, boates, eventos com mais de 10 pessoas, cinemas, teatros, balneários e clubes recreativos, podendo ainda, serem alteradas conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos.

Quarta Fase – prevista a abertura comercial ampliada com prevenção contínua, ou seja,  haverá reabertura total com as regras de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina ou outro tratamento eficaz).

Ao tecer comentário referente ao novo decreto, o chefe do Executivo salientou a importância da união dos Poderes, bem como com representantes dos setores empresariais, sendo, inclusive, pontuado como de grande importância a conscientização de toda a população para que as fases apresentadas no novo Decreto possam avançar gradativamente.

Outro fator importante apresentado no novo decreto é que as atividades educacionais presenciais na rede municipal e rede privada, ficam suspensas até o dia 31 de julho, ressalvada a existência de estudos apontando a viabilidade de retomada em prazo anterior. Todavia as instituições de ensino estão autorizados a fazer o uso de meios e tecnologias de informação e comunicação para a oferta de aulas não presenciais, por intermédio de plataformas digitais, radiodifusão ou outro meio admitido na legislação pertinente vigente.

Em todas as fases haverá um monitoramento rigoroso e a cada 08 (oito) dias será analisado o cenário de propagação e taxa de incidência do coronavírus e, somente a partir do diagnóstico é que será avançada a cada fase.

O novo Decreto municipal mantém como obrigatório o uso de máscara de proteção facial em qualquer local, principalmente em recintos coletivos, compreendido como local destinado à permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, como também nas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte. Ocorrendo o seu descumprimento, acarretará em aplicação de multa, conforme legislação correspondente.

 

Assessoria de Comunicação

 PMA/ASCOM/SEMADE

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