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Prefeitura Municipal de Augustinópolis

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Após as orientações do Decreto Municipal Nº 066/2020, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção e combate ao novo “coronavírus”, devidamente repassado aos estabelecimentos comercias através das autoridades municipais e estaduais (Vigilância Sanitária, Policia Militar, Policia Civil e Ministério Público), alguns estabelecimentos foram notificados por não cumprimento das referidas medidas.

Um desses estabelecimentos comerciais, após prévia orientação pela a Policia Militar e Vigilância Sanitária Municipal e depois de ter sido notificado, também pela VISA, por descumprimento das medidas preventivas presentes no Decreto Municipal, teve de ser interditado por permanente desobediência às determinações do município, pondo em risco a saúde da população augustinopolina.

O descumprimento do Decreto poderá, em caso de infração, implicar, após prévia notificação, na interdição do estabelecimento, suspensão e/ou cassação do alvará ou licença sanitária, e ainda cominação de multa, de forma isolada ou cumulativa, conforme estabelecido nas normas municipais de regência.

Na ausência de leis municipais ou normas, aplicará as medidas adotadas em lei ou normas estaduais e/ou federal, aplica-se também aos que infringirem as normas estampadas no decreto a pena de detenção de um mês a um ano, conforme previsto no art. 268 do Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940), sendo que qualquer do povo, segundo o art. 301 do Decreto-Lei 3.689 – Código de Processo Penal), pode efetuar a prisão em flagrante de quem cometer qualquer infração penal.

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