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Prefeitura Municipal de Augustinópolis

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Notícia

REFIS 2023: o Programa de Recuperação de Crédito Fiscais e Não Fiscais, autoriza a negociação e parcelamento de débitos fiscais e não fiscais, inicia neste mês de janeiro e vai até 30 de abril deste ano. Quem quer aproveitar os benefícios do Programa, pode obter remissão de até 100% em juros e multas ou parcelamento em até 36 vezes.

 

O Município de Augustinópolis/TO, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, disponibilizou nesse mês de janeiro o Programa de Recuperação de Crédito Fiscais e Não Fiscais – REFIS, para quitação e parcelamento de pendências fiscais no âmbito municipal, com prazo até 30 de abril de 2023 para quem interessa em aderir ao programa.

 

Essa ação tem a finalidade de possibilitar o pagamento de créditos da Fazenda Pública Municipal, inscritos ou não como Dívida Ativa do Município, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, que tenha vencido até o dia 31 de dezembro de 2022.

 

O REFIS prevê a remissão de juros e multas moratórias dos débitos consolidados ao devedor da seguinte forma:

I – para imposto e taxas, em relação a multas e juros:

a)  100% (cem por cento) para pagamento à vista;

b) 80% (oitenta por cento) para pagamento em até 10 (dez) parcelas;

c)  70% (setenta por cento) para pagamento de 11 (onze) a 18 (dezoito) parcelas;

d) 60% (sessenta por cento) para pagamento de 19 (dezenove) a 26 (vinte e seis) parcelas;

e)  50% (cinquenta por cento) para pagamento de 27 (vinte e sete) a 36 (trinta e seis) parcelas.

II – para multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas cobradas pelo poder de polícia, em relação ao valor total da execução:

a)  50% (cinquenta por cento) para pagamento a vista;

b) 40% (quarenta por cento) para pagamento em até 06 (seis) vezes;

c)  30% (trinta por cento) para pagamento de 07 (sete) até 12 (doze) vezes;

d) 20% (vinte por cento) para pagamento de 13 (treze) até 18 (dezoito) vezes.

 

O valor de cada parcela mensal não poderá ser inferior a:

I –  R$ 50,00 (cinquenta reais), para pessoas físicas;

II – R$ 200,00 (duzentos reais), para pessoas jurídicas.

 

O contribuinte que desejar usufruir dos benefícios previstos na Lei, deverá comparecer ao Departamento de Receita Municipal no Prédio do Resolve Augustinópolis localizado na Rua Antônio de Sousa Gomes, nº 96, Centro, (atrás da sede da Prefeitura Municipal) das 08h às 12h e das 14h às 17h de segunda a sexta ou acessar o site oficial da Prefeitura Municipal de Augustinópolis (https://augustinopolis.to.gov.br/), para manifestar interesse na adesão ao programa até o dia 30 de abril de 2023.

 

 

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